Igreja
Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
Superintendência
das Escolas Bíblicas Dominicais
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Presidente: Aílton José Alves
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LIÇÃO
03 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS - (Is 58.6-12)
2º
TRIMESTRE DE 2018
INTRODUÇÃO
Nesta
lição pontuaremos pilares sobre os quais se fundamentam os direitos humanos
dentro da ética cristã; veremos a real necessidade da aplicação desses direitos
para a dignidade humana no convívio social; e por fim, veremos alguns ensinos
sobre direitos humanos à luz do Novo Testamento.
I
– PILARES DOS DIREITOS HUMANOS
A
expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos
fundamentais do ser humano, esses direitos são considerados fundamentais porque
sem eles a pessoa não consegue ou não é capaz de se desenvolver e de participar
plenamente da vida. Todas as pessoas devem ter asseguradas, desde a concepção,
as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como
também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em
sociedade pode proporcionar (DALLARI, 1998, p. 7). Notemos à luz da ética
cristã, em que se baseia os direitos humanos:
1.1
- O caráter de Deus. No AT, Israel era a única nação cuja legislação (conjunto
de leis), jurisdição (poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir
determinadas leis e punir quem as infrinja), e jurisprudência (conjunto de
soluções dadas às questões de direito pelos tribunais), tinham sua origem na pessoa
do Deus vivo: “E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos
como toda esta lei que hoje vos proponho?” (Dt 4.8). O próprio Deus é o padrão
absoluto de justiça. Na literatura poética também encontramos a ênfase a
justiça de Deus: “Ele ama a justiça e o direito” (Sl 33.5), ou, “exercitar
justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício” (Pv 21.3).
Justiça (hb. tsedeq) e direito (hb. Mishpá), são condições necessárias para que
haja a paz na comunidade (Is 32.17,18), é a santidade de Deus que se manifesta
no tratamento correto com suas criaturas, bem como a conduta reta em relação ao
outro (Gn 18.25). Deus revela a sua justiça quando:
(a)
livra o inocente (Êx 34.7; Nm 14.18),
(b)
condena o ímpio (Pv 6.17), e,
(c)
exige que o homem faça justiça (Dt 27.25; Sl 15.5; Jr 22.3).
Visto
que as leis morais refletem a natureza e o caráter de Deus, elas são “imutáveis
e irrevogáveis”, uma vez que a natureza moral do Senhor é permanente e não pode
mudar (Nm 23.19; Is 41.4; Ml 3.6; Hb 1.11,12; Tg 1.17), as leis que são
baseadas nessa natureza são absolutas, perfeitas e eternas.
1.2
- A Declaração universal e a constituição Brasileira. Ao final da segunda
Guerra mundial (1939-1945), surge a ONU (Organização das Nações Unidas); e uma
das suas primeiras tarefas, foi a elaboração de um documento histórico, que
tentasse acabar de vez com o desrespeito aos direitos básicos do ser humano;
para evitar a repetição de todos os horrores da guerra então recém-terminada.
Nascia assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos, concluída em 1948.
Liberdade, igualdade e fraternidade: eis os três princípios, isto é, os pontos
de partida da Declaração Universal; dividida em quatro partes e contendo trinta
artigos, como se fossem trinta “mandamentos”. Já em nossa Constituição de 1988,
em seu Artigo 4º, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a
prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro (CIBEC,
2003, pp. 22,23). A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a
dignidade do ser humano; como objetivos a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as
desigualdades sociais e reger-se em suas relações internas e externas pelo
princípio da prevalência dos Direitos Humanos (arts. 1º, 3º e 4º Constituição
Federal, 1988).
II
- A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
2.1
- Para promover a igualdade. Diversos textos da Bíblia mostram que Deus não faz
acepção de pessoas (Dt 10.17; 2 Cr 19.7; Jó 34.19; At 10.34; Rm 2.11; Ef 6.9),
pois ele não olha para a aparência das pessoas, mas para o coração (1 Sm 16.7).
Ora, se Deus não trata as pessoas com indiferença, pois ele ama a todos,
independente de cor, sexo ou classe social (Jo 3.16; Rm 5.8); nós, como seus
filhos, também não devemos tratar as pessoas com dois pesos e duas medidas, ou
seja, honrando uns e desprezando outros (Dt 16.19; Jó 13.8). Nas Escrituras,
Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21). Essa orientação
significa que a pessoa de cultura, raça ou etnia diversa não deve ser tratada
com discriminação e nem de modo indiferente. Assegura-se ao forasteiro o
direito de não ser explorado e nem de ser perseguido. Ao contrário, o estrangeiro
tem o direito de receber tratamento igualitário e humano. Com esse elevado
padrão moral, as Escrituras condenam a prática da “xenofobia” (aversão ou
antipatia com os estrangeiros) (BAPTISTA, 2018, p. 32). Embora existam
diferenças de tipo e cor de cabelos, tonalidade da pele ou formato dos olhos,
contudo, nenhuma dessas diferenças serve de base para que um grupo de pessoas
seja declarado superior ou inferior a outro.
2.2
- Para refrear a injustiça social. Vemos com muita frequência Deus se
utilizando de seus profetas, para denunciar injustiças das mais diversas no
meio do povo. Percebemos a profunda sensibilidade dos profetas aos problemas
sociais existentes em seus dias, pelo que concluímos que eles não eram meros
espectadores, e sim, agentes de Deus para efetuar mudanças significativas em
Israel; revelar Deus como o: “Senhor da Justiça” (Jr 23.6); e demonstrar que
Deus queria que os reis e juízes, ou seja, os líderes da nação, fossem justos e
corretos (2 Sm 8.15; 1 Cr 18.14; 1 Rs 10.9; Dt 1.16; Êx 23.7-8; Sl 82.3-4). No
padrão estabelecido por Deus, o dever do rei ou governante é não se deixar
corromper, mas, velar constantemente em favor dos oprimidos e necessitados (Pv
31.4,5,8-9); promover o bem comum e a paz; e advertir aos juízes que não
aceitassem suborno (Êx 23.8), nem fossem intimidados pelos poderosos, mas, que
julgassem retamente (Am 3.10).
2.3
- Para amparar os menos favorecidos. A lei de Moisés trazia diversas
observações sobre os cuidados que os israelitas deveriam ter uns com os outros
(Êx 22.25; 23.6; 19.15; 25.35; 25.39; Dt 15.9,11; 24.15). A preocupação com as
pessoas economicamente desfavorecidas, recebe um destaque também à luz do AT;
elas deveriam ser objeto de provisões específicas garantidas pela Lei (Êx
23.11; Lv 14.21; 19.10), muito embora não devessem ser tratadas com favoritismo
pelo fato de serem pobres (Lv 19.15), sendo também proibido qualquer pessoa
explorar o próximo (Dt 16.18-20; Sl 82.1-4; Pv 21.15; Am 5.7-15) (KAISER, 2015,
pp. 24,25). Entre várias leis em favor dos pobres, ainda destacamos que:
(a)
a cada 7 anos, os credores tinham que perdoar as dívidas existentes (Dt
15.1,4);
(b)
por ocasião da colheita, os pobres poderiam apanhar o que houvesse caído nos
cantos dos campos (Lv 19.10); e,
(c)
ao se emprestar dinheiro a um necessitado, não poderia cobrar juros (Êx 22.25),
essas leis tinham por objetivo garantir, que a riqueza fosse distribuída por
igual entre todos (COLEMAN, 1991, p. 165).
III
– DIREITOS HUMANOS E O NOVO TESTAMENTO
3.1
- O exemplo de Jesus. Jesus Cristo é o maior exemplo de propagador e defensor
dos “Direitos Humanos”. Observamos isso quando:
(a)
exigia a devida consideração para com as crianças: “[…] deixai vir os meninos a
mim, e não os impeçais; porque dos tais é o reino de Deus” (Mc 10.14);
(b)
na valorização das mulheres que podiam fazer parte do grupo de discípulos, bem
como, cooperarem com Cristo apoiando o seu ministério (Lc 8.1-3);
(c)
na atenção àqueles que eram discriminados pela sociedade (Mt 9.10,11; Lc 15.1;
Mc 1.40,41; Jo 4.27).
Durante
o seu ministério terreno, o Senhor Jesus chamou Levi, que era um publicano para
ser seu discípulo, e foi até a casa dele (Mt 9.9-13); entrou na casa de Zaqueu
para hospedar-se em sua residência, que também era coletor de impostos, e,
consequentemente, odiado pelos judeus (Lc 19.1-10). Ele evangelizou mulheres
pecadoras (Jo 8.1-11), inclusive uma samaritana (Jo 4.1-30; 8.1-11) para
demonstrar que ele veio desfazer todas as barreiras sociais e culturais, e que
ele não trata as pessoas com indiferença ou favoritismo (Mt 22.16; Mc 12.14; Lc
20.21), nos ensinando que não devemos julgar as pessoas pela aparência, e sim,
pela reta justiça (Jo 7.24).
3.2 - A exortação apostólica. Os apóstolos
dedicaram boa parte de seus ensinos para corrigirem erros de ordem social em
seus dias, bem como também, ressaltaram a importância da dignidade humana. O
apóstolo Paulo ensinou que as pessoas idosas devem ser tratadas com amor e
ternura (1Tm 5.1,2). Nas relações de trabalho, as recomendações paulinas é que
os servos “empregados”, obedeçam aos empregadores, respeitando-o, cumprindo com
os compromissos de seu trabalho (1Tm 6.1-2), para que o nome de Deus e a
doutrina não sejam blasfemados, visto que a rebeldia, a preguiça e a
ineficiência no trabalho, são atitudes que vão de encontro ao princípio
estabelecido por Deus para a vida humana, que criou o trabalho (Gn 2.15; Dt
8.11-18), e que o mesmo deveria ser utilizado para a glória de Deus (Rm 11.36;
1Co 10.31; Cl 1.15,16; Hb 2.10,13,20,21).
3.3
- O exemplo da igreja primitiva. Uma das grandes preocupações da igreja
primitiva no exercício da fé, foi cuidar do próximo; alguns voluntariamente
doavam seus bens para serem distribuídos entre os mais pobres (At 4.32; 11.28;
24.17); o apoio as viúvas também é visto como prática cristã de maneira regular
(At 6.1; 1Tm 5.3). Diversas vezes Deus advertiu o seu povo quanto ao digno
tratamento dos trabalhadores, bem como o perigo das injustiças sociais (Lv
19.13; Dt 24.14,15; Pv 22.16,22; Jr 22.13; Ml 3.5; Lc 3.14). O apóstolo Tiago
faz referência à súplica dos trabalhadores oprimidos, que clamavam a Deus por
justiça por não receberem o salário combinado pelos senhores: “Eis que o
salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras e que por vós foi
diminuído clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor
dos Exércitos” (Tg 5.4). Tiago adverte aos ricos que tanto o “clamor” do
salário dos trabalhadores como dos pobres estavam chegando a presença de Deus
(Êx 3.7; Sl 12.5).
CONCLUSÃO
A
IEADPE (Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco), por meio de seus
departamentos e projetos sociais, tem cumprido seu papel como Igreja de Cristo,
e há 100 anos, vem sendo propagadora dos verdadeiros direitos humanos;
promovendo mudanças sociais com a pregação do Evangelho e suavizando na vida
das pessoas, as maselas sociais de nossos dias.
REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos:
Enfrentando as Questões de Nosso Tempo. CPAD.
COLEMAN,
L. William. Manual dos Tempos e Costumes Bíblicos. Editora Betânia.
DALLARI,
D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna.
HELENA,
Lúcia. Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. (CIBEC)
KAISER,
Jr. Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade. VIDA NOVA.
STAMPS,
Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
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