Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
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LIÇÃO 05 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA - (Rm
13.3-5; 1 Sm 2.6,7; Jo 8.3-5,7,10,11)
2º TRIMESTRE DE 2018
INTRODUÇÃO
Nesta lição, estudaremos sobre a existência da pena de
morte ao longo da história; pontuaremos esta punição a luz da Bíblia, tanto no
Antigo como no Novo Testamento; veremos qual o posicionamento da igreja quanto
a pena capital; analisaremos aspectos da eutanásia, conhecida como “boa morte”,
e por fim, mostraremos o posicionamento da igreja quanto a esta prática.
I – A PENA DE MORTE NA HISTÓRIA
A prática da pena de morte, também chamada pena
capital, é um instrumento jurídico pelo qual um ser humano é morto como
punição por um crime cometido. Segundo estudiosos do assunto, os egípcios (3800
a.C.) utilizavam a pena de morte para refrear os crimes hediondos. A pena
capital é vista também à época da Lei de Talião (2000 a.C.) que foi
posta para trazer ordem e equilíbrio a sociedade na Mesopotâmia que dizia: “que
o mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal
crime, tal e qual a pena”. Neste sentido, esta lei consistia na justa
reciprocidade do crime e da pena (MEISTER, 2007, p. 59). Foi reconhecida e
registrada posteriormente no Código de Hamurabi (1800 a.C.). Embora não
apareça a expressão “lei de talião” na Bíblia, esse conceito está
presente na regra “olho por olho, dente por dente”, pois segundo a Torah
(1400 a.C.), o culpado deveria receber um castigo proporcional ao
crime que cometeu (Êx 21.23-25; Lv 24.19,20; Dt 19.21). No Código de Manu (1000
a.C.) encontrava-se a punição com pena capital para os crimes de injúria
(BECCARIA, 2000). No Direito na Grécia antiga (500 a.C.) os crimes em
sua maior parte eram punidos com a morte, e em Roma A Lei das doze Tábuas (450
a.C.) também previa a pena de morte como punição para conter a impunidade
(CALHEIROS, 1998).
II - A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO
O AT mostra que Deus ordenou a pena capital antes de
ter dado um código de leis a Israel quando disse a Noé: “Quem derramar o
sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue […]” (Gn
9.6) (BAPTISTA, 2018, p. 52). A Bíblia apresenta a pena de morte como uma justa
punição contra o erro (Êx 21.12; Nm 35.16). O sexto mandamento: “Não matarás”
(Êx 20.13), apesar de proibir o homicídio, não proibia a pena capital,
visto que a própria lei a estipulava: “E quem matar a alguém certamente
morrerá” (Lv 24.17). A pena de morte só deveria ser aplicada após ser comprovado
o cometimento da infração (Êx 23.7). Não havia pena de morte para quem
cometesse morte por acidente (Dt 19.2-6; 35:15,22-25) (GEISLER, 2010, p. 238). Não
nos esqueçamos, que o povo de Israel vivia sob um governo teocrático.
2.1 - Crimes passíveis a pena de morte. A intenção da
pena de morte no AT era de frear pecados sociais como:
-homicídio doloso (Gn 9.6; Êx
21.12,23; Êx 20.13; 21.13,14);
-adultério (Lv 20.10-21;
Dt 22.22);
-estupro (Dt 22.23-27);
-sequestro (Êx 21.16; Dt 24.7);
-homossexualismo (Lv 18.22;
20.13);
-bestialidade (sexo com
animais) (Êx 22.19; Lv 20.15,16);
-falsas profecias (Dt 13.1-10);
-blasfêmia contra Deus (Lv 24.11-16);
-feitiçaria (Êx 22.18);
-sacrifícios a deuses estranhos (Êx 22.20);
-profanação do dia de descanso (Êx 35.2; Nm
15.32-36);
-agressão e desobediência contumaz
aos pais (Êx 21.17,15; Dt 17.12; 21.18-21);
-prostituição (Lv 25.1,9);
-incesto (Lv
20.14,17,19);
-fornicação (Dt 22.13-21),
e a
-desobediência as autoridades (Dt 17.12; Js
7.1,15,24,25).
Em alguns casos, a punição
capital podia ser evitada mediante negociação com os parentes da vítima, e eram
eles quem decidiam que multa seria exigida (Êx 21.30) (CHAMPLIN, 2001, vol.
I, pp. 392-393). O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas
criteriosamente estabelecida por Deus. Para a pena capital ser executada
deveria haver um julgamento justo, e o caso deveria ser apresentado aos juízes
e era preciso pelo menos duas testemunhas fiéis para condenar (Nm 35.30; Dt
17.6; 19.15,16; Mt 18.16; 2Co 13.1; 1Tm 5.19; Hb 10.28). As Escrituras
ensinam que a pena capital deve ser por justiça, não vingança, pois a vingança
é do Senhor, não nossa; justiça popular sem julgamento apropriado não é válido (Êx
23.2) (FRAME, 2013, p. 651).
III - A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO
3.1 - Jesus e a pena de morte. Sob a dominação do
Império Romano, e a submissão às suas leis e práticas jurídicas, é possível compreender
as narrativas do Novo Testamento, que faz a descrição da pena de morte como uma
penalidade imposta pelo Estado. Entretanto Jesus não normatizou, nem ordenou
e nem proibiu a pena capital (Mt 15.4; 26.52). Ele fez menção à pena imposta
pelo Sinédrio: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer
que matar será réu de juízo […]” (Mt 5.21). Ser “réu de juízo” para
o homicida, era ser morto também conforme a Lei (Êx 21.12-14). Jesus
admitia a punibilidade e o castigo através da autoridade legalmente
constituída. Ele não doutrinou contra a pena de morte [e nem falou a seu favor]
(LIMA, 2002, p.126,127). Noutra passagem Jesus reconheceu a autoridade dada
por Deus sobre a vida humana que os governantes possuem:“[…] nenhum poder
terias contra mim, se de cima te não fosse dado […]” (Jo 19.11), assim
reconheceu que o poder do Estado (governo) de executar juízo, como
ministro de Deus (Rm 13.1-5).
3.2 - Paulo e a legitimidade do Estado no julgamento,
sentenciamento e execução de penas. Doutrinando sobre as relações entre o
cristão e o Estado, o apóstolo Paulo escreveu sobre este assunto (Rm 13.1-4).
Aí, vemos que a autoridade constituída emana de Deus; e os magistrados, quando
atuam legitimamente, com integridade e imparcialidade, estão
agindo autorizados por Deus, trazendo a “espada” (juízo) ao
transgressor. Paulo constata a legalidade e legitimidade do Estado em
usar a espada como punição ao transgressor (BAPTISTA, 2018, p. 58). A
expressão espada do grego “machaira” é usado em Romanos 13.4: “[…]
ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que faz o
mal”. A ideia neste versículo é a morte como devido castigo retributivo (LIMA,
2002, p.128). Se uma pessoa fosse um cidadão romano, podia apelar em última
instância a César, que decidiria se devia morrer ou não (At 25.10-12). Paulo
sentiu isto na pele: “Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de
morte, não me recuso morrer […] Mas, achando eu que nenhuma coisa digna de
morte fizera […] Os quais, havendo-me examinado, queriam soltar-me, por não
haver em mim crime algum de morte” (At 25.11; 25.25; 28.18).
IV - O POSICIONAMENTO CRISTÃO QUANTO A PENA DE MORTE
Embora reconheçamos que a pena capital estivesse
presente na história das civilizações, inclusive no povo de Israel como princípio
de regulação social, todavia, na perspectiva do NT e considerando a lei do
amor, a inviolabilidade da vida e o direito
natural, encontramos ressalvas para a defesa da
pena capital. Vejamos:
4.1 - Podem existir erros judiciais. Embora o sistema
judicial frequentemente funcione bem e a justiça seja feita (Nm 35.30; Lv 20.10;
Dt 17.6; 19.15,16), é inegável que erros podem ser cometidos ocasionalmente por
seres humanos falíveis na aplicação deste castigo. Pessoas inocentes às vezes
são condenadas erroneamente e executadas injustamente (1Rs 21.1-16; At 6.8-15).
4.2 - Existe a possibilidade da reabilitação. A pena
de morte elimina a possibilidade de reabilitação do criminoso que poderia voltar
a ser um indivíduo produtivo na sociedade (Jo 8.11). O ser humano pode voltar e
ser uma nova criatura pelo poder do evangelho e ser uma pessoa completamente
diferente do que era na data de sua sentença judicial (2Co 5.17-21).
4.3 - A prática do perdão é a uma opção válida. A vida
humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se a vida humana
não estiver assegurada, torna-se impossível à realização dos outros valores.
Deus não permitiu que a pena fosse aplicada ao rei Davi: “Então, disse Davi
a Natã: Pequei contra o Senhor. E disse Natã a Davi: Também o Senhor traspassou
[perdoou] o teu pecado; não morrerás” (2Sm 12.13). Se o Senhor perdoou um
pecado digno de morte, quanto mais nós, devemos fazer a mesma coisa. A
essência da lei retributiva estava presente na sentença, mas a pena capital não
foi aplicada ao transgressor. O perdão e os propósitos divinos prevaleceram
sobre a lei (Gn 4.8-15; Jo 8.1-11).
4.4 - A prisão temporária ou perpétua é válida para
crimes hediondos. É preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos,
seja aplicada a pena de prisão perpétua, em que o criminoso tem a
oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente fiel. Entendemos que por
pior que seja o criminoso, não deve-se se subtrair a vida, mas sim sua
liberdade, como castigo pelos crimes cometidos privando-o em lugar separado
da sociedade (Nm 35.6,11-15; Js 20.2; 21.27,32; 1Cr 6.57,67).
V – EUTANÁSIA: A FALÁCIA DA BOA MORTE
O artigo 5º da Constituição Federal assegura, dentre
outras coisas, o direito à vida. O princípio da inviolabilidade da vida humana
é um direito inalienável. O termo “eutanásia” é de origem grega, “eu”
“bem, boa” e “thánatos” “morte” sugerindo a ideia, literalmente, de “boa
morte”, a “morte da misericórdia” (ANDRADE, 2006, p. 175). Eutanásia
é “qualquer ato ou omissão, no contexto de doença ou incapacidade, que
intencionalmente causa a morte de alguém”. Vejamos algumas tipos de eutanásia:
5.1 - A eutanásia passiva. Esse tipo de assassinato é
praticado em pacientes que estão sobrevivendo artificialmente por meio
de máquinas e aparelhos médicos, sem os quais, morreriam. Como também, pelo
auxílio de procedimentos farmacológicos, que prolongam suas vidas. O
médico, a pedido dos familiares, interrompem estes procedimentos resultando,
por sua vez, o óbito. “Os que advogam tal prática, dizem que não temos
direito de deixar uma pessoa sofrer indefinidamente” (ANDRADE, 2006, p.
175).
5.2 - A eutanásia ativa. Esse tipo de eutanásia é
conhecida como o “suicídio assistido”. Ela resulta exclusivamente da
decisão planejada do paciente. É a “interrupção deliberada da vida e não o
mero desligamento de aparelhos médicos”. Drogas letais são aplicadas nos
pacientes, levando-os a morte (CHAMPLIN, 2004, p. 598). Este argumento é
humanista, e não tem sua base na Bíblia. “Matar por misericórdia”, mesmo
com consentimento de quem está sofrendo, é moralmente e eticamente incorreto.
VI - O POSICIONAMENTO DA IGREJA QUANTO A EUTANÁSIA
6.1 - A Bíblia condena o assassinato. A ação do médico
tirando a vida do paciente, equipara-se a um homicídio. A eutanásia é um crime
contra a vontade de Deus expressa no Decálogo, e contra o direito da vida: “O
Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir
dela” (1Sm 2.6).
6.2 - Existe a possibilidade do milagre. A fé passa
por cima de todas as impossibilidades (Hb 11.1,2). Devemos empenhar todo esforço
na tentativa da cura, seja por medicamentos, seja pela fé: “[…] e a oração
da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará […] orai uns pelos outros, para
que sareis; a oração feita por um justo pode muito em seus efeitos” (Tg
5.15,16).
6.3 - Deus é quem decide o fim da vida. Toda vida
pertence a Deus, e apenas Ele tem o direito de tomá-la (Dt 32.39; Jo 1.21),
pois é o doador da vida (Jó 12.10), logo é Ele quem controla a entrada do homem
nesta terra (Gn 2.7; Sl 139.13-16; Jó 33.4). Ele é quem estabelece os limites
da vida (Sl 104.29).
CONCLUSÃO
Concluímos que apesar da pena de morte ser um princípio
bíblico válido, não é a melhor escolha, pois, sabemos que podem existir erros
judiciais; que existe a possibilidade da reabilitação, e que a prisão
temporária ou perpétua é válida para crimes hediondos. Quanto a prática da
eutanásia o posicionamento da Igreja é que a Bíblia condena o assassinato;
existe a possibilidade do milagre, e que Deus é quem decide o fim da vida, e
não o médico ou qualquer outra pessoa.
REFERÊNCIA
BAPTISTA, Douglas. Valores cristãos. CPAD.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Martins
Fontes.
CALHEIROS, B. Bonfim. A pena de morte. Editora
Destaque.
GEISLER. N. Ética Cristã: Opções e questões
contemporânea. Vida Nova
HOMES, Arthur F. Ética: As decisões morais à luz da
Bíblia. CPAD.
LIMA, Elinaldo R. de. Ética Cristã. CPAD.
REIFLER, Hans Ulrich. A ética dos Dez Mandamentos.
VIDA NOVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
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