domingo, 22 de abril de 2018

LIÇÃO 05 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA (Rm 13.3-5; 1 Sm 2.6,7; Jo 8.3-5,7,10,11) - 2º TRIMESTRE DE 2018


Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
Superintendência das Escolas Bíblicas Dominicais
Pastor Presidente: Aílton José Alves
Av. Cruz Cabugá, 29 - Santo Amaro - Recife-PE / CEP. 50.040.000 Fone: 3084.1524 / 3084.1543

LIÇÃO 05 – ÉTICA CRISTÃ, PENA DE MORTE E EUTANÁSIA - (Rm 13.3-5; 1 Sm 2.6,7; Jo 8.3-5,7,10,11)
2º TRIMESTRE DE 2018

INTRODUÇÃO
Nesta lição, estudaremos sobre a existência da pena de morte ao longo da história; pontuaremos esta punição a luz da Bíblia, tanto no Antigo como no Novo Testamento; veremos qual o posicionamento da igreja quanto a pena capital; analisaremos aspectos da eutanásia, conhecida como “boa morte”, e por fim, mostraremos o posicionamento da igreja quanto a esta prática.

I – A PENA DE MORTE NA HISTÓRIA
A prática da pena de morte, também chamada pena capital, é um instrumento jurídico pelo qual um ser humano é morto como punição por um crime cometido. Segundo estudiosos do assunto, os egípcios (3800 a.C.) utilizavam a pena de morte para refrear os crimes hediondos. A pena capital é vista também à época da Lei de Talião (2000 a.C.) que foi posta para trazer ordem e equilíbrio a sociedade na Mesopotâmia que dizia: “que o mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual a pena”. Neste sentido, esta lei consistia na justa reciprocidade do crime e da pena (MEISTER, 2007, p. 59). Foi reconhecida e registrada posteriormente no Código de Hamurabi (1800 a.C.). Embora não apareça a expressão “lei de talião” na Bíblia, esse conceito está presente na regra “olho por olho, dente por dente”, pois segundo a Torah (1400 a.C.), o culpado deveria receber um castigo proporcional ao crime que cometeu (Êx 21.23-25; Lv 24.19,20; Dt 19.21). No Código de Manu (1000 a.C.) encontrava-se a punição com pena capital para os crimes de injúria (BECCARIA, 2000). No Direito na Grécia antiga (500 a.C.) os crimes em sua maior parte eram punidos com a morte, e em Roma A Lei das doze Tábuas (450 a.C.) também previa a pena de morte como punição para conter a impunidade (CALHEIROS, 1998).

II - A PENA DE MORTE NO ANTIGO TESTAMENTO
O AT mostra que Deus ordenou a pena capital antes de ter dado um código de leis a Israel quando disse a Noé: “Quem derramar o sangue do homem, pelo homem será derramado o seu próprio sangue […]” (Gn 9.6) (BAPTISTA, 2018, p. 52). A Bíblia apresenta a pena de morte como uma justa punição contra o erro (Êx 21.12; Nm 35.16). O sexto mandamento: “Não matarás” (Êx 20.13), apesar de proibir o homicídio, não proibia a pena capital, visto que a própria lei a estipulava: “E quem matar a alguém certamente morrerá” (Lv 24.17). A pena de morte só deveria ser aplicada após ser comprovado o cometimento da infração (Êx 23.7). Não havia pena de morte para quem cometesse morte por acidente (Dt 19.2-6; 35:15,22-25) (GEISLER, 2010, p. 238). Não nos esqueçamos, que o povo de Israel vivia sob um governo teocrático.

2.1 - Crimes passíveis a pena de morte. A intenção da pena de morte no AT era de frear pecados sociais como:

-homicídio doloso (Gn 9.6; Êx 21.12,23; Êx 20.13; 21.13,14);
-adultério (Lv 20.10-21; Dt 22.22);
-estupro (Dt 22.23-27);
-sequestro (Êx 21.16; Dt 24.7);
-homossexualismo (Lv 18.22; 20.13);
-bestialidade (sexo com animais) (Êx 22.19; Lv 20.15,16);
-falsas profecias (Dt 13.1-10);
-blasfêmia contra Deus (Lv 24.11-16);
-feitiçaria (Êx 22.18);
-sacrifícios a deuses estranhos (Êx 22.20);
-profanação do dia de descanso (Êx 35.2; Nm 15.32-36);
-agressão e desobediência contumaz aos pais (Êx 21.17,15; Dt 17.12; 21.18-21);
-prostituição (Lv 25.1,9);
-incesto (Lv 20.14,17,19);
-fornicação (Dt 22.13-21), e a
-desobediência as autoridades (Dt 17.12; Js 7.1,15,24,25).

Em alguns casos, a punição capital podia ser evitada mediante negociação com os parentes da vítima, e eram eles quem decidiam que multa seria exigida (Êx 21.30) (CHAMPLIN, 2001, vol. I, pp. 392-393). O processo e a aplicação da pena não era arbitrária, mas criteriosamente estabelecida por Deus. Para a pena capital ser executada deveria haver um julgamento justo, e o caso deveria ser apresentado aos juízes e era preciso pelo menos duas testemunhas fiéis para condenar (Nm 35.30; Dt 17.6; 19.15,16; Mt 18.16; 2Co 13.1; 1Tm 5.19; Hb 10.28). As Escrituras ensinam que a pena capital deve ser por justiça, não vingança, pois a vingança é do Senhor, não nossa; justiça popular sem julgamento apropriado não é válido (Êx 23.2) (FRAME, 2013, p. 651).

III - A PENA DE MORTE NO NOVO TESTAMENTO
3.1 - Jesus e a pena de morte. Sob a dominação do Império Romano, e a submissão às suas leis e práticas jurídicas, é possível compreender as narrativas do Novo Testamento, que faz a descrição da pena de morte como uma penalidade imposta pelo Estado. Entretanto Jesus não normatizou, nem ordenou e nem proibiu a pena capital (Mt 15.4; 26.52). Ele fez menção à pena imposta pelo Sinédrio: “Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo […]” (Mt 5.21). Ser “réu de juízo” para o homicida, era ser morto também conforme a Lei (Êx 21.12-14). Jesus admitia a punibilidade e o castigo através da autoridade legalmente constituída. Ele não doutrinou contra a pena de morte [e nem falou a seu favor] (LIMA, 2002, p.126,127). Noutra passagem Jesus reconheceu a autoridade dada por Deus sobre a vida humana que os governantes possuem:“[…] nenhum poder terias contra mim, se de cima te não fosse dado […]” (Jo 19.11), assim reconheceu que o poder do Estado (governo) de executar juízo, como ministro de Deus (Rm 13.1-5).

3.2 - Paulo e a legitimidade do Estado no julgamento, sentenciamento e execução de penas. Doutrinando sobre as relações entre o cristão e o Estado, o apóstolo Paulo escreveu sobre este assunto (Rm 13.1-4). Aí, vemos que a autoridade constituída emana de Deus; e os magistrados, quando atuam legitimamente, com integridade e imparcialidade, estão agindo autorizados por Deus, trazendo a “espada” (juízo) ao transgressor. Paulo constata a legalidade e legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor (BAPTISTA, 2018, p. 58). A expressão espada do grego “machaira” é usado em Romanos 13.4: “[…] ela traz a espada; pois é ministro de Deus, vingador, para castigar o que faz o mal”. A ideia neste versículo é a morte como devido castigo retributivo (LIMA, 2002, p.128). Se uma pessoa fosse um cidadão romano, podia apelar em última instância a César, que decidiria se devia morrer ou não (At 25.10-12). Paulo sentiu isto na pele: “Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não me recuso morrer […] Mas, achando eu que nenhuma coisa digna de morte fizera […] Os quais, havendo-me examinado, queriam soltar-me, por não haver em mim crime algum de morte” (At 25.11; 25.25; 28.18).

IV - O POSICIONAMENTO CRISTÃO QUANTO A PENA DE MORTE
Embora reconheçamos que a pena capital estivesse presente na história das civilizações, inclusive no povo de Israel como princípio de regulação social, todavia, na perspectiva do NT e considerando a lei do amor, a inviolabilidade da vida e o direito
natural, encontramos ressalvas para a defesa da pena capital. Vejamos:

4.1 - Podem existir erros judiciais. Embora o sistema judicial frequentemente funcione bem e a justiça seja feita (Nm 35.30; Lv 20.10; Dt 17.6; 19.15,16), é inegável que erros podem ser cometidos ocasionalmente por seres humanos falíveis na aplicação deste castigo. Pessoas inocentes às vezes são condenadas erroneamente e executadas injustamente (1Rs 21.1-16; At 6.8-15).

4.2 - Existe a possibilidade da reabilitação. A pena de morte elimina a possibilidade de reabilitação do criminoso que poderia voltar a ser um indivíduo produtivo na sociedade (Jo 8.11). O ser humano pode voltar e ser uma nova criatura pelo poder do evangelho e ser uma pessoa completamente diferente do que era na data de sua sentença judicial (2Co 5.17-21).

4.3 - A prática do perdão é a uma opção válida. A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se a vida humana não estiver assegurada, torna-se impossível à realização dos outros valores. Deus não permitiu que a pena fosse aplicada ao rei Davi: “Então, disse Davi a Natã: Pequei contra o Senhor. E disse Natã a Davi: Também o Senhor traspassou [perdoou] o teu pecado; não morrerás” (2Sm 12.13). Se o Senhor perdoou um pecado digno de morte, quanto mais nós, devemos fazer a mesma coisa. A essência da lei retributiva estava presente na sentença, mas a pena capital não foi aplicada ao transgressor. O perdão e os propósitos divinos prevaleceram sobre a lei (Gn 4.8-15; Jo 8.1-11).

4.4 - A prisão temporária ou perpétua é válida para crimes hediondos. É preferível que, em casos gravíssimos de crimes hediondos, seja aplicada a pena de prisão perpétua, em que o criminoso tem a oportunidade de se recuperar, e até de ser um crente fiel. Entendemos que por pior que seja o criminoso, não deve-se se subtrair a vida, mas sim sua liberdade, como castigo pelos crimes cometidos privando-o em lugar separado da sociedade (Nm 35.6,11-15; Js 20.2; 21.27,32; 1Cr 6.57,67).

V – EUTANÁSIA: A FALÁCIA DA BOA MORTE
O artigo 5º da Constituição Federal assegura, dentre outras coisas, o direito à vida. O princípio da inviolabilidade da vida humana é um direito inalienável. O termo “eutanásia” é de origem grega, “eu” “bem, boa” e “thánatos” “morte” sugerindo a ideia, literalmente, de “boa morte”, a “morte da misericórdia” (ANDRADE, 2006, p. 175). Eutanásia é “qualquer ato ou omissão, no contexto de doença ou incapacidade, que intencionalmente causa a morte de alguém”. Vejamos algumas tipos de eutanásia:

5.1 - A eutanásia passiva. Esse tipo de assassinato é praticado em pacientes que estão sobrevivendo artificialmente por meio de máquinas e aparelhos médicos, sem os quais, morreriam. Como também, pelo auxílio de procedimentos farmacológicos, que prolongam suas vidas. O médico, a pedido dos familiares, interrompem estes procedimentos resultando, por sua vez, o óbito. “Os que advogam tal prática, dizem que não temos direito de deixar uma pessoa sofrer indefinidamente” (ANDRADE, 2006, p. 175).

5.2 - A eutanásia ativa. Esse tipo de eutanásia é conhecida como o “suicídio assistido”. Ela resulta exclusivamente da decisão planejada do paciente. É a “interrupção deliberada da vida e não o mero desligamento de aparelhos médicos”. Drogas letais são aplicadas nos pacientes, levando-os a morte (CHAMPLIN, 2004, p. 598). Este argumento é humanista, e não tem sua base na Bíblia. “Matar por misericórdia”, mesmo com consentimento de quem está sofrendo, é moralmente e eticamente incorreto.

VI - O POSICIONAMENTO DA IGREJA QUANTO A EUTANÁSIA
6.1 - A Bíblia condena o assassinato. A ação do médico tirando a vida do paciente, equipara-se a um homicídio. A eutanásia é um crime contra a vontade de Deus expressa no Decálogo, e contra o direito da vida: “O Senhor é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1Sm 2.6).

6.2 - Existe a possibilidade do milagre. A fé passa por cima de todas as impossibilidades (Hb 11.1,2). Devemos empenhar todo esforço na tentativa da cura, seja por medicamentos, seja pela fé: “[…] e a oração da fé salvará o doente, e o Senhor o levantará […] orai uns pelos outros, para que sareis; a oração feita por um justo pode muito em seus efeitos” (Tg 5.15,16).

6.3 - Deus é quem decide o fim da vida. Toda vida pertence a Deus, e apenas Ele tem o direito de tomá-la (Dt 32.39; Jo 1.21), pois é o doador da vida (Jó 12.10), logo é Ele quem controla a entrada do homem nesta terra (Gn 2.7; Sl 139.13-16; Jó 33.4). Ele é quem estabelece os limites da vida (Sl 104.29).

CONCLUSÃO
Concluímos que apesar da pena de morte ser um princípio bíblico válido, não é a melhor escolha, pois, sabemos que podem existir erros judiciais; que existe a possibilidade da reabilitação, e que a prisão temporária ou perpétua é válida para crimes hediondos. Quanto a prática da eutanásia o posicionamento da Igreja é que a Bíblia condena o assassinato; existe a possibilidade do milagre, e que Deus é quem decide o fim da vida, e não o médico ou qualquer outra pessoa.

REFERÊNCIA
BAPTISTA, Douglas. Valores cristãos. CPAD.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Martins Fontes.
CALHEIROS, B. Bonfim. A pena de morte. Editora Destaque.
GEISLER. N. Ética Cristã: Opções e questões contemporânea. Vida Nova
HOMES, Arthur F. Ética: As decisões morais à luz da Bíblia. CPAD.
LIMA, Elinaldo R. de. Ética Cristã. CPAD.
REIFLER, Hans Ulrich. A ética dos Dez Mandamentos. VIDA NOVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.

segunda-feira, 16 de abril de 2018

LIÇÃO 04 – ÉTICA CRISTÃ E ABORTO - (Sl 139.1-18) 2º TRIMESTRE DE 2018


Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
Superintendência das Escolas Bíblicas Dominicais
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LIÇÃO 04 – ÉTICA CRISTÃ E ABORTO - (Sl 139.1-18)
2º TRIMESTRE DE 2018

INTRODUÇÃO
Nesta presente lição traremos a definição da palavra “aborto”; veremos que esta prática já foi proibida em legislações pagãs da antiguidade; destacaremos também o que a Bíblia diz acerca desta prática; pontuaremos algumas concepções errôneas que visam justificar o aborto; e, finalizaremos mostrando o que a Escritura diz sobre a vida humana.

I – DEFINIÇÃO DA PALAVRA ABORTO
A palavra “aborto” é formada por dois vocábulos latinos: “ab”, privação, e “ortus”, nascimento. Etimologicamente, o aborto é a privação do nascimento (ANDRADE, 2015, p. 52). O verbo “abortar” do ponto de vista médico significa: “expulsar naturalmente o feto, ou retirá-lo por meio artificiais [...]” (HOUAISS, 2001, p. 1271). O aborto também é chamado de feticídio que significa: “crime, no qual através do aborto provocado, ocorre a morte do feto que se presume com vida” (HOUAISS, 2001, p. 1333).

II – AS LEGISLAÇÕES PAGÃS E A PRÁTICA DO ABORTO
Ao contrário do que pensam os pró-abortos que somente os cristãos se opõem a esta prática pecaminosa, Geisler (2001, p. 456) pontua que o aborto já foi declarado errado por muitas sociedades, seja cristã seja pagã, desde o raiar da civilização. Vejamos:

-O Código de Hammurabi (século XVIII a.C.) chegava a conter um castigo para quem induzisse um aborto;
-Tiglath-Pileser, um regente persa (por volta do século XII a.C.) punia as mulheres que induziam o aborto;
-Hipócrates, um médico da Grécia (460-377 a.C.) se opunha ao aborto pelo próprio juramento, declarando solenemente: “Jamais darei uma droga mortal a quem quer que me peça, nem farei qualquer tipo de sugestão neste sentido. De igual forma, também não darei remédio abortivo a nenhuma mulher”;
-Sêneca (cerca do século II d.C.), cujos compatriotas estóicos admitiam o aborto, elogiou a sua mãe por não ter lhe matado.

III – O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE O ABORTO
A palavra “aborto” aparece três vezes na Bíblia referindo-se ao feto que sai sem vida do útero materno, no caso de forma espontânea, ou seja, não provocada (Jó 3.16; Sl 58.8; Ec 6.3). Quanto a reprovação da prática do aborto provocada, vejamos o que nos diz a Escritura:

3.1 - Antigo Testamento. Mesmo antes de ter dado um código de leis a Israel, Deus disse a Noé que o homem que derramasse sangue de outro deveria ser punido com a morte (Gn 9.6). Êxodo registra que Faraó ordenou que as parteiras não deixassem os filhos das hebreias viverem quando fosse meninos (Êx 1.15,16). Elas no entanto, temeram a Deus e não praticaram o assassinato (Êx 1.17), e Ele as abençoou (Êx 1.20-a). O sexto mandamento do Decálogo: “Não matarás” (Êx 20.13), só ratifica o que Deus já havia dito. O aborto é um assassinato porque ele termina com uma vida humana, portanto neste mandamento encontramos uma clara reprovação a este ato (Êx 23.7; Dt 5.17). Na aplicação deste mandamento, encontramos Deus orientando que, se dois homens estiverem se agredindo, e, por acaso, atingissem uma mulher grávida que estava no local, ao ponto dela ter o filho prematuramente, a orientação era pagar apenas uma multa: “certamente será multado” (Êx 21.22). No entanto, se a lesão na mulher causasse o aborto do feto, tais homens deveriam morrer: “Mas se houver morte, então darás vida por vida” (Êx 21.23). Êxodo 21.22-25 dá a mesma pena a alguém que comete um homicídio e para quem causa a morte de um bebê no útero. Portanto, Deus trata o feto como um ser humano (Gn 9.6).

3.2 - Novo Testamento. Jesus ratificou o sexto mandamento “Não matarás” (Mt 5.21; 19.18). Os apóstolos também (Rm 13.9; Tg 2.1). Uma das afeições próprias da natureza humana, é que a mãe ame o filho, desde o seu ventre (Is 49.15). No entanto, Paulo diz que umas das características do ser humano entregue ao pecado, é que ele pode se tornar uma pessoa “sem afeição natural” (Rm 1.31), uma referência implícita ao desamor que sente, por exemplo, uma mulher que estando grávida, assassina o próprio filho. O mesmo apóstolo diz que os que tais coisas cometem e também os que consentes são dignos de morte (Rm 1.32). A sorte dos homicidas será no lago de fogo e enxofre (Ap 21.8).

IV – CONCEPÇÕES ERRÔNEAS PARA JUSTIFICAR O ABORTO
Vivemos dias em que as pessoas querem legalizar a prática do aborto, utilizando diversos pretextos. Vejamos alguns e as devidas refutações:

4.1 - O feto não é plenamente humano. Alegam os pró-abortistas que o feto não é um ser humano em potencial, podendo ser facilmente descartado. No entanto, tanto as descobertas científicas quanto a Bíblia nos mostram que isto é um argumento falacioso. A palavra “feto” segundo o Houaiss (2001, p. 1333) significa: “ser em desenvolvimento no útero […]”. As únicas diferenças entre “um feto” e um ser humano adulto são a idade e a massa corpórea. Portanto, ele é tão pessoa quanto um ser humano nascido, pois um ser não pode se tornar pessoa, se ele já não for em essência. Do ponto de vista bíblico, Deus não faz distinção entre vida em potencial e vida real, ou seja, entre uma criança ainda não nascida no ventre materno em qualquer que seja o estágio e um recém-nascido ou uma criança. A expressão “yeled” é usada normalmente para se referir a uma criança. Mas, em Êxodo 21.22, é utilizada para se referir a um filho no ventre. Em Gênesis 25.22 a palavra “yeladim” (filhos) é usada para se referir aos filhos de Rebeca que se empurravam enquanto ainda no ventre materno. A palavra grega “brephos” é empregada com frequência para os recém-nascidos, para os bebês e para as crianças mais velhas (Lc 2.12,16; 18.15; 1 Pd 2.2). Em Atos 7.19, “brephos” refere-se às crianças mortas por ordem de Faraó. Mas em Lucas 1.41,44 a mesma palavra é empregada referindo-se a João Batista, enquanto ainda não havia nascido, estando no ventre de sua mãe. “De fato, o homem, desde a fecundação, não é ‘um aglomerado de células’, como dizem os cientistas ateus e materialistas. É um ser completo, composto de espírito, alma e corpo” (RENOVATO, 2008, p. 273).

4.2 - O feto não tem alma. Há evidências científicas e bíblicas de que a alma (vida) humana começa na concepção. Em uma comissão convocada pelo congresso dos Estados Unidos no dia 23 de abril de 1981, especialistas da área científica deram o seu parecer acerca da origem da vida humana. Norman Geisler (2001, p. 453) citando a Dra Matthew-Roth da Faculdade de Medicina de Harvard diz que: “na Biologia e na Medicina, é fato aceito que a vida de qualquer organismo individual que se reproduza por forma sexuada inicia no momento da concepção, ou da fertilização”. Do ponto de vista bíblico, a origem da alma pode explicar-se pela cooperação do Criador com os pais (Sl 139.13-16; Jr 1.5; Zc 12.1-b; Lc 1.41). Renovato (2008, p. 274) diz que: “cada vez que um gameta masculino funde-se com um feminino, no casamento, ou fora dele, pela lei do Criador, forma-se um conjunto espírito + alma dentro do homem”.

4.3 - A mulher tem direito sobre seu próprio corpo. Este é o principal argumento do Movimento Feminista. No entanto, é necessário fazer algumas considerações. Vejamos:

(a) do ponto de vista jurídico, o aborto ainda é crime no Brasil. A conduta de aborto esta tipificada pelo Código Penal brasileiro entre os artigos 124 e 126. Trata-se de um crime contra a vida;
(b) do ponto de vista científico, é bom destacar também que o feto não é prolongamento do corpo da mulher. Dados científicos mostram que “a partir da concepção eles tem o seu próprio sexo, que pode diferir da mãe; depois de quarenta dias da concepção tem as próprias ondas cerebrais; após algumas semanas já possuem seu próprio tipo sanguíneo, que pode ser diferente da mãe, e suas próprias impressões digitais” (GEISLER, 2017, p. 160). Logo, é um indivíduo dentro de outro;
(c) do ponto de vista de saúde pública, se ignora as complicações, danos e consequências desta prática; e, (d) do ponto de vista bíblico a violência contra o corpo de outrem é pecado (Gn 9.6; Êx 20.13; Mt 5.21; Rm 13.9; Tg 2.11).

4.4 - O aborto é justificável em algumas situações. O aborto é proibido no Brasil, apenas com exceções quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto não tiver cérebro. Nesses três casos, permite-se à mulher optar por fazer ou não o aborto. No entanto, a Bíblia se posiciona contrária ao aborto mesmo nestas situações, pois nada justifica a morte de um inocente (Dt 19.10; Sl 106.38; Jr 2.34). Não temos o direito de escolher quem deve ou não viver, isto compete exclusivamente a Deus, que é o autor da vida (Gn 2.7; Sl 139.13-16; Jó 33.4).

V - O QUE A BÍBLIA DIZ SOBRE A VIDA HUMANA
5.1 - É um dom de Deus. A vida é um dom de Deus e um feto tem vida. Paulo diz que é Deus “quem dá a todos a vida, e a respiração, e todas as coisas” (At 17.25). É Ele quem forma o corpo humano no ventre, como descreve Davi: “cobristeme no ventre de minha mãe” (Sl 139.13). Ana cantou dizendo que: “O SENHOR é o que tira a vida e a dá; faz descer à sepultura e faz tornar a subir dela” (1 Sm 2.6). Veja ainda: (Jó 1.21; 33.4; Sl 31.15; Jo 1.3).

5.2 - A vida humana é sagrada. A Bíblia deixa claro que a vida quer no estágio inicial, quer no terminal, é sagrada aos olhos de Deus (Nm 16.22). Quando Deus fez o ser humano o fez segundo a Sua imagem e semelhança (Gn 1.26). Até mesmo depois do pecado esta imagem e semelhança não foi erradicada (Gn 9.6; Tg 3.9). O corpo do homem foi escolhido para ser templo do Espírito Santo (1 Co 3.16; 6.19; Tg 4.5). O valor da vida não depende dos anos acumulados, nem da capacidade física ou intelectual da pessoa. Antes, a vida é um bem pessoal intransferível e incalculável (Mc 8.37).

5.3 - Deve ser respeitada e protegida. Dos Dez Mandamentos, seis dizem respeito ao nosso compromisso com o próximo (Êx 20.12-17). Portanto, o sexto mandamento “Não matarás” (Êx 20.13), se constitui numa agressão contra a vida alheia. Não podemos furtar o direito do outro de viver. E, em se tratando de um “feto” há ainda muitos agravantes, pois este pequeno ser não pode gritar por socorro, nem pode se defender, tampouco fugir. Acrescenta-se ainda que ele não pediu para vir ao mundo. Biblicamente somos exortados a amar o próximo como a nós mesmos, pois esta é a Lei e os profetas (Lv 19.18; Mc 12.31; Rm 13.9,10; Gl 5.14). Em caso de estupro “a adoção e não o aborto é a melhor alternativa” (GEISLER, 2017, p. 165).

CONCLUSÃO
Enquanto as legislações de vários países estão legalizando a prática de aborto, nós cristãos permanecemos sob a égide da Palavra de Deus, que é nosso código de conduta imutável e absoluto. Somente Deus, que criou o homem à sua imagem, tem o direito de pôr fim à vida humana, seja de um ser humano em gestação ou já nascido.

REFERÊNCIAS
ANDRADE, Claudionor Corrêa de. As novas fronteiras da Ética Cristã. CPAD.
GEISLER, Norman. Teologia Sistemática. CPAD.
GILBERTO, Antonio, et al. Teologia Sistemática Pentecostal. CPAD.
GEISLER, Norman. Ética Cristã: opções e questões contemporâneas. VIDA NOVA.
HOUAISS, Antônio. Dicionário da Língua Portuguesa. OBJETIVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.

segunda-feira, 9 de abril de 2018

LIÇÃO 03 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS - (Is 58.6-12) 2º TRIMESTRE DE 2018


Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
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LIÇÃO 03 – ÉTICA CRISTÃ E DIREITOS HUMANOS - (Is 58.6-12)
2º TRIMESTRE DE 2018

INTRODUÇÃO
Nesta lição pontuaremos pilares sobre os quais se fundamentam os direitos humanos dentro da ética cristã; veremos a real necessidade da aplicação desses direitos para a dignidade humana no convívio social; e por fim, veremos alguns ensinos sobre direitos humanos à luz do Novo Testamento.

I – PILARES DOS DIREITOS HUMANOS
A expressão “direitos humanos” é uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais do ser humano, esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa não consegue ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida. Todas as pessoas devem ter asseguradas, desde a concepção, as condições mínimas necessárias para se tornarem úteis à humanidade, como também devem ter a possibilidade de receber os benefícios que a vida em sociedade pode proporcionar (DALLARI, 1998, p. 7). Notemos à luz da ética cristã, em que se baseia os direitos humanos:

1.1 - O caráter de Deus. No AT, Israel era a única nação cuja legislação (conjunto de leis), jurisdição (poder atribuído a uma autoridade para fazer cumprir determinadas leis e punir quem as infrinja), e jurisprudência (conjunto de soluções dadas às questões de direito pelos tribunais), tinham sua origem na pessoa do Deus vivo: “E que grande nação há que tenha estatutos e juízos tão justos como toda esta lei que hoje vos proponho?” (Dt 4.8). O próprio Deus é o padrão absoluto de justiça. Na literatura poética também encontramos a ênfase a justiça de Deus: “Ele ama a justiça e o direito” (Sl 33.5), ou, “exercitar justiça e juízo é mais aceitável ao Senhor do que sacrifício” (Pv 21.3). Justiça (hb. tsedeq) e direito (hb. Mishpá), são condições necessárias para que haja a paz na comunidade (Is 32.17,18), é a santidade de Deus que se manifesta no tratamento correto com suas criaturas, bem como a conduta reta em relação ao outro (Gn 18.25). Deus revela a sua justiça quando:

(a) livra o inocente (Êx 34.7; Nm 14.18),
(b) condena o ímpio (Pv 6.17), e,
(c) exige que o homem faça justiça (Dt 27.25; Sl 15.5; Jr 22.3).

Visto que as leis morais refletem a natureza e o caráter de Deus, elas são “imutáveis e irrevogáveis”, uma vez que a natureza moral do Senhor é permanente e não pode mudar (Nm 23.19; Is 41.4; Ml 3.6; Hb 1.11,12; Tg 1.17), as leis que são baseadas nessa natureza são absolutas, perfeitas e eternas.

1.2 - A Declaração universal e a constituição Brasileira. Ao final da segunda Guerra mundial (1939-1945), surge a ONU (Organização das Nações Unidas); e uma das suas primeiras tarefas, foi a elaboração de um documento histórico, que tentasse acabar de vez com o desrespeito aos direitos básicos do ser humano; para evitar a repetição de todos os horrores da guerra então recém-terminada. Nascia assim a Declaração Universal dos Direitos Humanos, concluída em 1948. Liberdade, igualdade e fraternidade: eis os três princípios, isto é, os pontos de partida da Declaração Universal; dividida em quatro partes e contendo trinta artigos, como se fossem trinta “mandamentos”. Já em nossa Constituição de 1988, em seu Artigo 4º, inciso II, é a primeira em nossa história a estabelecer a prevalência dos direitos humanos como princípio do Estado brasileiro (CIBEC, 2003, pp. 22,23). A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos a soberania, a cidadania e a dignidade do ser humano; como objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária para erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e reger-se em suas relações internas e externas pelo princípio da prevalência dos Direitos Humanos (arts. 1º, 3º e 4º Constituição Federal, 1988).

II - A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS HUMANOS
2.1 - Para promover a igualdade. Diversos textos da Bíblia mostram que Deus não faz acepção de pessoas (Dt 10.17; 2 Cr 19.7; Jó 34.19; At 10.34; Rm 2.11; Ef 6.9), pois ele não olha para a aparência das pessoas, mas para o coração (1 Sm 16.7). Ora, se Deus não trata as pessoas com indiferença, pois ele ama a todos, independente de cor, sexo ou classe social (Jo 3.16; Rm 5.8); nós, como seus filhos, também não devemos tratar as pessoas com dois pesos e duas medidas, ou seja, honrando uns e desprezando outros (Dt 16.19; Jó 13.8). Nas Escrituras, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21). Essa orientação significa que a pessoa de cultura, raça ou etnia diversa não deve ser tratada com discriminação e nem de modo indiferente. Assegura-se ao forasteiro o direito de não ser explorado e nem de ser perseguido. Ao contrário, o estrangeiro tem o direito de receber tratamento igualitário e humano. Com esse elevado padrão moral, as Escrituras condenam a prática da “xenofobia” (aversão ou antipatia com os estrangeiros) (BAPTISTA, 2018, p. 32). Embora existam diferenças de tipo e cor de cabelos, tonalidade da pele ou formato dos olhos, contudo, nenhuma dessas diferenças serve de base para que um grupo de pessoas seja declarado superior ou inferior a outro.

2.2 - Para refrear a injustiça social. Vemos com muita frequência Deus se utilizando de seus profetas, para denunciar injustiças das mais diversas no meio do povo. Percebemos a profunda sensibilidade dos profetas aos problemas sociais existentes em seus dias, pelo que concluímos que eles não eram meros espectadores, e sim, agentes de Deus para efetuar mudanças significativas em Israel; revelar Deus como o: “Senhor da Justiça” (Jr 23.6); e demonstrar que Deus queria que os reis e juízes, ou seja, os líderes da nação, fossem justos e corretos (2 Sm 8.15; 1 Cr 18.14; 1 Rs 10.9; Dt 1.16; Êx 23.7-8; Sl 82.3-4). No padrão estabelecido por Deus, o dever do rei ou governante é não se deixar corromper, mas, velar constantemente em favor dos oprimidos e necessitados (Pv 31.4,5,8-9); promover o bem comum e a paz; e advertir aos juízes que não aceitassem suborno (Êx 23.8), nem fossem intimidados pelos poderosos, mas, que julgassem retamente (Am 3.10).

2.3 - Para amparar os menos favorecidos. A lei de Moisés trazia diversas observações sobre os cuidados que os israelitas deveriam ter uns com os outros (Êx 22.25; 23.6; 19.15; 25.35; 25.39; Dt 15.9,11; 24.15). A preocupação com as pessoas economicamente desfavorecidas, recebe um destaque também à luz do AT; elas deveriam ser objeto de provisões específicas garantidas pela Lei (Êx 23.11; Lv 14.21; 19.10), muito embora não devessem ser tratadas com favoritismo pelo fato de serem pobres (Lv 19.15), sendo também proibido qualquer pessoa explorar o próximo (Dt 16.18-20; Sl 82.1-4; Pv 21.15; Am 5.7-15) (KAISER, 2015, pp. 24,25). Entre várias leis em favor dos pobres, ainda destacamos que:

(a) a cada 7 anos, os credores tinham que perdoar as dívidas existentes (Dt 15.1,4);
(b) por ocasião da colheita, os pobres poderiam apanhar o que houvesse caído nos cantos dos campos (Lv 19.10); e,
(c) ao se emprestar dinheiro a um necessitado, não poderia cobrar juros (Êx 22.25), essas leis tinham por objetivo garantir, que a riqueza fosse distribuída por igual entre todos (COLEMAN, 1991, p. 165).

III – DIREITOS HUMANOS E O NOVO TESTAMENTO
3.1 - O exemplo de Jesus. Jesus Cristo é o maior exemplo de propagador e defensor dos “Direitos Humanos”. Observamos isso quando:

(a) exigia a devida consideração para com as crianças: “[…] deixai vir os meninos a mim, e não os impeçais; porque dos tais é o reino de Deus” (Mc 10.14);
(b) na valorização das mulheres que podiam fazer parte do grupo de discípulos, bem como, cooperarem com Cristo apoiando o seu ministério (Lc 8.1-3);
(c) na atenção àqueles que eram discriminados pela sociedade (Mt 9.10,11; Lc 15.1; Mc 1.40,41; Jo 4.27).

Durante o seu ministério terreno, o Senhor Jesus chamou Levi, que era um publicano para ser seu discípulo, e foi até a casa dele (Mt 9.9-13); entrou na casa de Zaqueu para hospedar-se em sua residência, que também era coletor de impostos, e, consequentemente, odiado pelos judeus (Lc 19.1-10). Ele evangelizou mulheres pecadoras (Jo 8.1-11), inclusive uma samaritana (Jo 4.1-30; 8.1-11) para demonstrar que ele veio desfazer todas as barreiras sociais e culturais, e que ele não trata as pessoas com indiferença ou favoritismo (Mt 22.16; Mc 12.14; Lc 20.21), nos ensinando que não devemos julgar as pessoas pela aparência, e sim, pela reta justiça (Jo 7.24).

3.2 - A exortação apostólica. Os apóstolos dedicaram boa parte de seus ensinos para corrigirem erros de ordem social em seus dias, bem como também, ressaltaram a importância da dignidade humana. O apóstolo Paulo ensinou que as pessoas idosas devem ser tratadas com amor e ternura (1Tm 5.1,2). Nas relações de trabalho, as recomendações paulinas é que os servos “empregados”, obedeçam aos empregadores, respeitando-o, cumprindo com os compromissos de seu trabalho (1Tm 6.1-2), para que o nome de Deus e a doutrina não sejam blasfemados, visto que a rebeldia, a preguiça e a ineficiência no trabalho, são atitudes que vão de encontro ao princípio estabelecido por Deus para a vida humana, que criou o trabalho (Gn 2.15; Dt 8.11-18), e que o mesmo deveria ser utilizado para a glória de Deus (Rm 11.36; 1Co 10.31; Cl 1.15,16; Hb 2.10,13,20,21).

3.3 - O exemplo da igreja primitiva. Uma das grandes preocupações da igreja primitiva no exercício da fé, foi cuidar do próximo; alguns voluntariamente doavam seus bens para serem distribuídos entre os mais pobres (At 4.32; 11.28; 24.17); o apoio as viúvas também é visto como prática cristã de maneira regular (At 6.1; 1Tm 5.3). Diversas vezes Deus advertiu o seu povo quanto ao digno tratamento dos trabalhadores, bem como o perigo das injustiças sociais (Lv 19.13; Dt 24.14,15; Pv 22.16,22; Jr 22.13; Ml 3.5; Lc 3.14). O apóstolo Tiago faz referência à súplica dos trabalhadores oprimidos, que clamavam a Deus por justiça por não receberem o salário combinado pelos senhores: “Eis que o salário dos trabalhadores que ceifaram as vossas terras e que por vós foi diminuído clama; e os clamores dos que ceifaram entraram nos ouvidos do Senhor dos Exércitos” (Tg 5.4). Tiago adverte aos ricos que tanto o “clamor” do salário dos trabalhadores como dos pobres estavam chegando a presença de Deus (Êx 3.7; Sl 12.5).

CONCLUSÃO
A IEADPE (Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco), por meio de seus departamentos e projetos sociais, tem cumprido seu papel como Igreja de Cristo, e há 100 anos, vem sendo propagadora dos verdadeiros direitos humanos; promovendo mudanças sociais com a pregação do Evangelho e suavizando na vida das pessoas, as maselas sociais de nossos dias.

REFERÊNCIAS
BAPTISTA, Douglas. Valores Cristãos: Enfrentando as Questões de Nosso Tempo. CPAD.
COLEMAN, L. William. Manual dos Tempos e Costumes Bíblicos. Editora Betânia.
DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna.
HELENA, Lúcia. Ética e Cidadania: construindo valores na escola e na sociedade. (CIBEC)
KAISER, Jr. Walter. O Cristão e as Questões Éticas da Atualidade. VIDA NOVA.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

LIÇÃO 02 – ÉTICA CRISTÃ E IDEOLOGIA DE GÊNERO – (Is 5.18-24) 2º TRIMESTRE DE 2018


Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Pernambuco
Superintendência das Escolas Bíblicas Dominicais
Pastor Presidente: Aílton José Alves
Av. Cruz Cabugá, 29 - Santo Amaro - Recife-PE / CEP. 50.040.000 Fone: 3084.1524 / 3084.1543

LIÇÃO 02 – ÉTICA CRISTÃ E IDEOLOGIA DE GÊNERO – (Is 5.18-24)
 2º TRIMESTRE DE 2018

INTRODUÇÃO
Nesta lição, veremos a definição das palavras: ideologia e gênero; pontuaremos o que é a ideologia de gênero e seus postulados; estudaremos o que determina o sexo na pessoa; postularemos quais as características da ideologia de gênero; e por fim, analisaremos as consequências da ideologia.

I – DEFINIÇÃO DAS PALAVRAS IDEOLOGIA E GÊNERO
1.1 - Definição da palavra Ideologia. “A palavra ‘ideologia’ é composta pelos vocábulos gregos ‘eidos’, que indica ‘ideia’, e ‘logia’, com o sentido de ‘raciocínio’. Assim, ideologia significa qualquer conjunto de ideias que se propõe a orientar o comportamento, a maneira de pensar e de agir das pessoas, seja individualmente, seja em sociedade. Em um sentido amplo, a ideologia se apresenta como aquilo que seria ou é ideal para um determinado grupo” (BAPTISTA, 2018, p. 17 – grifo do autor). Grosso modo a palavra ideologia denota uma “visão de mundo” ou “cosmovisão”, e encerra um conjunto de pensamentos e doutrinas que são colocadas de alguma maneira, como padrão ideal a ser seguido” (SILVA, 2018, p. 19 – grifo nosso). O lexicógrafo Antônio Houaiss (2001, p. 1565) define a palavra ideologia como: “ciência que tem como objetivo de estudo as ideias; as quais refletem, racionalizam e defendem os interesses institucionais, sejam estes morais, religiosos, políticos ou econômicos”.

1.2 - Definição da palavra gênero. Gênero pode ser definido como aquilo que identifica e diferencia os homens e as mulheres, ou seja, o gênero masculino e o gênero feminino. De acordo com a definição tradicional de gênero, este pode ser usado como sinônimo de “sexo”, referindo-se ao que é próprio do sexo masculino, assim como do sexo feminino. A palavra “gênero” tem origem no grego “genos” e significa “raça”. Na concepção da lógica, o termo aponta para uma “espécie” indicando o “masculino” e o “feminino” (BAPTISTA, 2018, p. 18 – grifo do autor).

II – O QUE É IDEOLOGIA DE GÊNERO
2.1 - Definição de Ideologia de gênero. Quanto à sexualidade, a ideologia ensina que o gênero e a orientação do desejo sexual não são determinados pela constituição anatômica do corpo humano (BAPTISTA, 2018, pp. 17,18 – grifo do autor). Uma das consequências da “ideologia de gênero” é a eliminação e alienação do conceito de pessoa, pois, segundo esse modo de pensar, não existe uma identidade biológica em relação à sexualidade e que todas as relações sexuais são apenas o construto da sociedade, pois ignora a natureza e os fatos biológicos, e alega que o ser humano nasce “sexualmente neutro”, e o gênero pode ser construído e desconstruído, ou seja, pode ser entendido como algo mutável e não definido, como afirmam as ciências biológicas (BAPTISTA, 2018, p. 18 – grifo do autor). “A ideologia de gênero defende a total distinção entre gênero e sexo e prega que o gênero do indivíduo não é uma determinação natural e biológica […] e que cada indivíduo deve lutar para se libertar da imposição social sexista que inflige o padrão único e binário de masculino e feminino, e decidir ele próprio, o seu gênero” (SILVA, 2018, p. 29).

III – O QUE DETERMINA O SEXO DA PESSOA
Biblicamente (e cientificamente), a orientação e o desejo sexual estão direta e intrinsecamente relacionados às características físicas do sexo (masculino e feminino). O conceito de “identidade de gênero” não aceita o sexo biológico (masculino e feminino) como fator determinante da sexualidade. Ensinam que os indivíduos desenvolvem sua “identidade de gênero” durante o processo de socialização com a cultura na qual estão inseridos. No entanto, de acordo com as Escrituras e a ciência, existem apenas dois tipos de gêneros: o masculino e o feminino. Vejamos:

3.1 - A ação do Criador. Do ponto de vista bíblico, a sexualidade de uma pessoa é determinada por uma ação criadora do próprio Deus de maneira bem definida: “E criou Deus […] homem e mulher os criou” (Gn 1.27); “Porém, desde o princípio da criação, Deus os fez macho e fêmea” (Mc 10.6 ver Mt 19.4); “[…] e Isabel tua mulher, te dará um filho, e chamarás o seu nome João” (Lc 1.13); “[…] A Noemi nasceu um filho, e chamaram ao menino Obede […]” (Rt 4.17). Até com os animais a Bíblia mostra a diferença entre os sexos (Gn 6.19; 7.2,3,9,16). A ideologia de gênero está fora de sincronia com esta criação e é contrária à ordem natural estabelecida pelo Criador (Rm 1.24-27 ver Lv 18.1-23; Is 28.15).

3.2 - A genética. Os hormônios sexuais são encarregados de conceder a uma pessoa as características físicas de seu sexo genético. Estes cromossomos contêm as chaves que desencadeiam a regulação dos hormônios sexuais nos homens e mulheres. Essas instruções estão localizadas em segmentos do DNA chamados “genes” que definirão o sexo da pessoa […] (TAY, 2015, p. 90 – grifo nosso). Os cromossomos sexuais são um tipo de plasma encontrado no núcleo das células e que determina o sexo dos seres vivos. As fêmeas normalmente possuem o mesmo tipo de cromossomos sexuais “XX”, e por isso chamado de sexo homogamético. Os machos são o sexo heterogamético, contendo dois tipos distintos de cromossomos sexuais, um “X” e outro cromossomo “Y” (TAY, 2015, p. 92 – grifo nosso). Então, alterar o fenótipo (aparência) não consiste em alterar o genótipo (genes).

3.3 - A fisiologia. Fisiologia é uma área de estudo da biologia responsável em analisar o funcionamento físico, orgânico, mecânico e bioquímico dos seres vivos. O termo fisiologia se originou a partir da junção do grego “physis”, que significa “funcionamento” ou “natureza”, com a palavra “logia”, que quer dizer “estudo” ou “conhecimento (TAY, 2015, p. 92 – grifo nosso). Deus criou dois sexos anatomicamente distintos (Gn 1.27). Portanto, o órgão genital e as características físicas de nascimento de um ser humano, também determinam sua sexualidade.

IV – PORQUE NÃO ACEITAMOS A IDEOLOGIA DE GÊNERO
4.1 - Porque ela é anticientífica. A homossexualidade assim como outros transtornos relacionados com a identidade de gênero, trata-se de uma conduta patológica, um desvio da pulsão sexual, tanto no que concerne ao objeto quanto ao alvo sexual (SILVA, 2018, p. 23 – grifo nosso). Fisiologicamente, o ser humano normal, sem nenhum distúrbio, nasce menino ou menina. A sexualidade de uma pessoa não deve, naturalmente, ser diferente do seu sexo, a menos que ela, já madura, resolva renunciar sua própria natureza. Mesmo que haja alguma deturpação física, permanecem homens ou mulheres biológicos. Não há nenhuma dúvida que não existe “gene gay” ou “gene trans”: “Cientificamente, não existe um ‘terceiro sexo’, visto que a sexualidade humana é binária por princípio, com a finalidade óbvia de reprodução e florescimento de nossa espécie” (Jornal Mensageiro da Paz, nº 1.583, junho/2016, p.15).

4.2 - Porque ela é antirracional. O conceito de “identidade de gênero” não aceita o sexo biológico (masculino e feminino) como fator determinante da sexualidade. Se pegarmos qualquer coisa que tenha sido criada ou projetada para funcionar de determinada maneira e reverter a sequência da operação, e o resultado inevitável será a destruição. Uniões do mesmo sexo agridem a própria imagem de Deus e a ordem natural e racional da criação (Rm 1.25-27) (STAVER apud SHELDON, 2004, p.102).

4.3 - Porque ela é antiética. A ideologia de gênero é mais uma daquelas mentiras com ares de suposta verdade que infestam o mundo contemporâneo […] é um dos subprodutos da ditadura do relativismo moral, cuja origem se encontra no marxismo cultural […] é um ataque frontal e violento a família e à dignidade do homem (HENRIQUE apud SILVA, 2018, pp. 29,30 – grifo nosso). É o desdobramento do marxismo que também pretende eliminar o modelo ético familiar monogâmico, patriarcal e heterossexual (BAPTISTA, 2018, p. 19 – créscimo nosso). A ideologia de gênero, também conhecida como ‘ausência de sexo’, é um mal presente na sociedade pós-moderna e indica o grau da corrupção da espécie humana […] (BAPTISTA, 2018, pp. 17,18).

4.4 - Porque ela é antibíblica. A ideologia de gênero está exatamente no contrário do que Deus ordenou (Rm 1.24-27 ver Is 28.15). Ao instituir o casamento, Deus ordenou: “o homem deixará pai e mãe e se unirá à sua mulher, e eles se tornarão uma só carne” (Gn 2.24). Isso significa que a união monogâmica (um homem e uma mulher) e heterossexual (um macho e uma fêmea) sempre fez parte da criação original de Deus. A diferenciação dos sexos visa à complementaridade mútua na união conjugal: “nem o varão é sem a mulher, nem a mulher, sem o varão” (1Co 11.11 ver Gn 1.27; 1Co 6.10; Ef 5.22-25).

V – CONSEQUÊNCIAS DA IDEOLOGIA DE GÊNERO
Como já vimos, a Ideologia de gênero teve sua origem no fim do século XIX; desde então, vem criando consequências funestas para a vida em sociedade. Citaremos quatro sérias consequências, que são produtos dessa agenda:

5.1 - A eliminação do conceito de “pessoa”. A pessoa é uma realidade primária e original, e a aceitação do “eu” é o primeiro passo para vivermos nossa vida feliz. Na ideologia de gênero, há uma constante rejeição e negação do que as pessoas são. Deus nos fez a Sua imagem e semelhança, e isso tem um valor incalculável (Gn 1.26). O ser “pessoa” não é um elemento qualquer, mas a construção mais autêntica de cada ser humano feito a imagem do Criador como coroa da criação (Sl 8.4-9).

5.2 - A suplantação da sexualidade pelo sexuado. O propósito dessa ideologia na área da moralidade é desassociar o sexo da sexualidade e com isso provocar a inversão dos valores no casamento e na família. Tal posição despreza os papéis biblicamente constituídos (Rm 1.25-32; Ef 5.22-33). Devemos rejeitar esta ideia, porque entendemos que em cada um de nós, Deus plasmou (formar ou modelar em barro) o seu querer santo em nós e o homem sempre será homem a mulher sempre será mulher: “E, quando forem cumpridos os dias da sua purificação por filho ou por filha […] Esta é a lei da que der a luz a menino ou menina” (Lv 12.6,7). “Não tendes lido que aquele que os fez no princípio macho e fêmea os fez” (Mt 19.4).

5.3 - A eliminação das relações afetivas e os vínculos familiares. A ideologia de gênero postula que os critérios familiares são secundários e devem ser rejeitados como: a figura do pai, da mãe e dos irmãos. Assim também a monogamia, a fidelidade, a exclusividade e o compromisso são desnecessários, e tudo passa a ser relativizado e permitido, e o casamento heterossexual e a família tradicional são totalmente desconsiderados (BAPTISTA, 2018, p. 22). Por isso e muito mais, esta ideologia de vida agride em todas as suas dimensões a família e deve ser rejeitada (Ef 5.22; 6.1-4).

5.4 - A depravação da sexualidade. Depravações sexuais como zoofilia (sexo do homem com animais); necrofilia (atividade sexual com cadáver) e até a pedofilia (sexo de adultos com criança) serão toleradas como resultado da aceitação da “ideologia de gênero”. Convém aqui registrar que a prática da zoofilia é tipificada como crime (Art. 32, Lei 9.605/1998), a necrofilia (Art. 212, Código Penal Brasileiro), bem como a pedofilia, é considerada crime contra vulnerável previsto no Código Penal Brasileiro (Art. 217-A), além de ser tipificada como doença na categoria “Transtornos da preferência sexual” listada na Classificação Internacional de Doenças (CID-10, Código F65.4) (BAPTISTA, 2018, p. 23 – acréscimo nosso).

CONCLUSÃO
O plano de Deus foi criar um casal, sendo um macho e a outra fêmea, ou seja, um homem e uma mulher. Entre muitos propósitos divinos estava a união heterossexual entre um homem e uma mulher. Portanto, a revelação divina contida na Bíblia Sagrada está acima da ideologia de gênero e transcende a cultura pós-moderna relativizada de nossa época.

REFERÊNCIAS
ANKERBEG, J; WELDON, J. Os fatos sobre a homossexualidade.
Chamada da Meia Noite.  BAPTISTA, Douglas. Valores cristãos. CPAD.
CHAMBENS. Alan. A Graça de Deus e o homossexual. Graça.
DALLAS, Joe. Operação de Erro. Cultura Cristã.
GEISLER, N. L. B, Peter. Fundamentos inabaláveis. Vida
LOBO. M. Famílias em perigo. Central Gospel.
SEVERO, Júlio. O movimento homossexual. Editora Betânia.
SHELDON, L. P. A estratégia. Central Gospel.
STAMPS, Donald C. Bíblia de Estudo Pentecostal. CPAD.
WEINGAERTNER, M. (Ed.). Igreja e homossexualismo. IECLB.
TAY, Dr. John S.H Nascido Gay? Central Gospel.

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